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Lei facilita venda de veículos por deficientes

Data da notícia: 2023-08-29 09:22:42
Foto: Antônio Lucas/Secom/Alero
A lei proposta pelo deputado Laerte Gomes foi sancionada pelo governador Marcos Rocha

O governador Marcos Rocha (União Brasil), sancionou, no fim da semana passada, a Lei 5.596, cujo Projeto de Lei (PL) é de autoria do deputado Laerte Gomes (PSD), e promove mudanças, na Lei 2.196/2009, que institui o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais (EPNE) nos limites territoriais do estado de Rondônia. Com a alteração, não será mais necessário recorrer judicialmente para efetivar a venda de veículos para atender aos portadores de necessidades especiais.

A lei altera parcialmente o EPNE no âmbito do território do estado de Rondônia, já em vigor. Para atualizar o estatuto, o deputado Laerte Gomes apresentou projeto de lei, dispensando de autorização judicial, a revenda de veículos novos ou usados, adquiridos por meio dos representantes legais da pessoa com deficiência. Segundo o deputado, no período em que a Lei nº 2.196/2009 encontra-se em vigor, foi constatada à necessidade de ajustes, para superar burocracias desnecessárias, e que vinham acarretando desgastes, constrangimentos e, principalmente, mais despesas financeiras, com a contratação de serviços advocatícios.

Agora, com a aprovação pela Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) e a sanção do governador, fica dispensada a autorização judicial, para revenda de veículo PcD pelo representante legal do menor com deficiência. “No Estatuto da Pessoa com Deficiência do nosso estado constava a obrigatoriedade de autorização judicial para realizar a transferência de veículos PcD junto ao cartório, em que o representante do menor deficiente, precisava constituir um advogado para representá-lo, o que gera custas de no mínimo R$ 3 mil”, lembrou o parlamentar. “Abre-se um processo e fica a critério do juiz a forma como o dinheiro da venda será utilizado. Em muitos estados, isso não é mais necessário porque não é um bem imóvel. Também julgo importante salientar que perante ao Detran não há prejuízos de arrecadação. As demais restrições legais existentes permanecem inalteradas”, acrescentou.

Fonte: Alero






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